quinta-feira, 28 de abril de 2016

Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho, 28 de Abril!

 

Inúmeras iniciativas se irão desenvolver pelo país fora neste dia e nos dias próximos!
E uma delas é a iniciativa levada a cabo pela Associação para a Educação e Valorização da Região de Aveiro (AEVA), as VIII Jornadas Técnicas de Segurança do Trabalho que decorrerão nos próximos dias 9 e 10 de Maio.
A Engª Filipa Lima da Unidade de Engenharia e Segurança de Equipamentos, mais uma vez representará o CATIM nestas jornadas com o tema “Segurança na Manutenção de Equipamentos de Trabalho”.
Para mais informações e inscrições: http://jornadasdesegurancanotrabalho.aeva.eu/

quinta-feira, 21 de abril de 2016

100.000 acessos!


100.000 acessos ao Blog do CATIM!
Um número redondo... uma marca bonita atingida ao fim de 4 anos.
Muitos "posts" (735), muita da nossa história aí registada, uma forte convicção de que é preciso codificar o que fazemos e estar neste futuro digital que em velocidade acelerada já começa a correr...
Encurtamos distância aos nossos clientes e leitores, estamos cá...
Os que nos seguem, um enorme agradecimento.
Continuem a contar connosco!

Francisco Alba
CATIM

quarta-feira, 20 de abril de 2016

A indústria do Futuro!



Foi o título da conferência que decorreu entre os dias 13 e 15 de Abril em Amarante e no qual participante inúmeros oradores e entidades que abordaram o tema. A tarde do último dia foi dedicado ao sector Metalúrgico e Metalomecânico, com intervenções da AIMMAP, CENFIM, do CATIM e de empesas representativas de destaque, entre as quais a CEI - Companhia de Equipamentos Industriais.
O CATIM representado por Francisco Alba, Director no CATIM, abordou o tema da Economia Digital - Gestão do Risco.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Formação CATIM, Abril e Maio de 2016!


26 e 28 de abril
27, 28 e 29 de abril
3 de maio
2, 3 e 4 de maio
2, 5 e 9 de maio
10 de maio
11, 13 e 16 de maio
11 e 12 de maio
12 de maio
16 e 17 de maio
16 de maio a 15 de junho
16 de maio
19 de maio
17 e 19 de maio
23 de maio
23, 25, 27, 30 de maio e 1 de junho
24 de maio
25 de maio
30 de maio e 1 de junho
31 de maio e 1 de junho

Mais informações por favor contacte-nos por  telefone 226 159 000 ou formacao@catim.pt

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Blue Guide, actualização!



Foi publicada (5.4.2016) uma versão actualizada do 'Blue Guide', documento  que se tornou uma referência enquanto guia de implementação da legislação comunitária de harmonização (Marcação CE, Directivas e Regulamentos).
Inicialmente editado em 2000 e baseado na Nova Abordagem (New Approach and the Global Approach) é revisto regularmente de modo a reflectir a modernização legislativa decorrente do Novo Enquadramento Legal (New Legislative Framework) em vigor desde a década passada.

terça-feira, 5 de abril de 2016

NOVO REGULAMENTO (UE) RELATIVO AOS APARELHOS A GÁS!


 
Foi publicado em 31 de março o REGULAMENTO (UE) 2016/426 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 9 de março de 2016, relativo aos aparelhos a gás e que revoga a Diretiva 2009/142/CE.
Esta Diretiva é revogada com efeitos a partir de 21 de abril de 2018.
 
A Decisão nº 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) estabelece princípios comuns e disposições de referência a aplicar à legislação do setor, de modo a constituir uma base coerente de revisão ou reformulação dessa legislação. A fim de assegurar a coerência com outra legislação setorial relativa aos produtos, a Diretiva 2009/142/CE deveria ser adaptada a essa decisão.
 
O Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), que fixa regras de acreditação dos organismos de avaliação da conformidade, prevê um regime de fiscalização do mercado dos produtos e de controlo dos produtos provenientes de países terceiros, e consagra os princípios gerais que regem a marcação CE. Tornava-se necessário refletir estas regras na Diretiva 2009/142/CE.
 
Do ponto de vista dos REQUISITOS ESSENCIAIS, Anexo I do Regulamento (EU) 2016/426, as principais alterações são:
 
1.2. O fabricante é obrigado a efetuar uma análise dos riscos a fim de determinar os que se aplicam aos seus aparelhos ou equipamentos. O fabricante deve, seguidamente, conceber e construir os seus aparelhos e equipamentos tendo em conta a avaliação de risco.
 
Nota: a diretiva 2009/142 é omissa relativamente à obrigatoriedade da análise de risco;
 
1.3. Ao selecionar as soluções mais adequadas, o fabricante deve aplicar os princípios a seguir enunciados, pela ordem em que se apresentam:

   a) eliminar ou reduzir os riscos ao mínimo possível (conceção e construção intrinsecamente seguras);

   b) tomar as medidas de proteção necessárias em relação aos riscos que não possam ser eliminados;

   c) informar os utilizadores dos riscos residuais devidos a eventuais lacunas nas medidas de proteção adotadas e indicar se são necessárias precauções especiais.
 
Nota: à luz da Diretiva 2009/142/CE era admitida a possibilidade de colocar avisos no manual de instruções sem uma análise prévia relativa à possibilidade de eliminar o risco.
 
3.2.3. Os aparelhos destinados a ser utilizados em locais e compartimentos de interior são concebidos e fabricados de modo a evitar a libertação de gás não queimado, em todas as situações que poderiam conduzir a uma acumulação perigosa de gás não queimado nesses locais e compartimentos de interior.
 
Nota: na Diretiva 2009/142/CE é admitido que sejam as condições de instalação que evitem a acumulação de gás não queimado nos locais. Essa possibilidade foi retirada no Regulamento (EU) 2016/426
 
Post: colaboração da Engª Elisa Costa, Presidente da CT40 (ONS CATIM)