terça-feira, 13 de setembro de 2016

COMPETE 2020 - SI Qualificação das PME, candidaturas até 31 de Outubro!


COMPETE 2020
SI Qualificação das PME
Aviso N.º 18/SI/2016

"Reforço das capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC"
"Qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional"

Prazo para apresentação de candidaturas:
29 de Julho a 31 de Outubro de 2016

Conte com o CATIM para apoiar a sua empresa no enquadramento do seu projecto neste tipo de incentivos!

Mais informações: http://www.poci-compete2020.pt/concu…/detalhe/AAC_18-SI-2016

Contactos CATIM: catim@catim.pt; telefone 226 159 000


Despesas elegíveis
a) Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:
         i.            Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;
       ii.            Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
      iii.            Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6, nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo;
b) Participação em feiras e exposições no exterior:
         i.            Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes;
       ii.            Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
      iii.            Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras;
c) Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
         i.            Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário;
       ii.            Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos.
      iii.            Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados;
     iv.            Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
       v.            Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
     vi.            Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
    vii.            Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  viii.            Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
d) Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;
e) Formação de recursos humanos com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:
         i.            Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
       ii.            Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
      iii.            Custos de serviços de consultoria associados ao projeto de formação, no caso dos projetos de formação-ação, os custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
     iv.            Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.
f) Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, incluindo o salário base, até ao limite máximo definido no aviso para apresentação de candidaturas ou em orientação técnica, e os encargos sociais obrigatórios, mediante celebração de contrato de trabalho com a duração máxima de 36 meses.

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