quinta-feira, 7 de setembro de 2017

DL 97/2017 de 10 de Agosto estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios


O  Decreto-Lei n.º97/2017, de 10 de Agosto, estabelece o regime das instalações de gás em edifícios e dos aparelhos que as mesmas abastecem (com exceção dos aparelhos alimentados diretamente por garrafas gás colocadas no local do consumo), bem como a definição do sistema de supervisão e regulação das atividades a elas associadas.

Tendo em consideração a importância da normalização enquanto ferramenta de apoio da legislação, neste DL são referenciadas normas produzidas no âmbito dos trabalhos de CTs apoiadas pelo CATIM na qualidade de Organismo de Normalização sectorial (ONS) e nas quais o CATIM participa activamente nos respectivos trabalhos, nomeadamente:

             DNP CEN/TR 1749: Modelo europeu para a classificação dos aparelhos que utilizam combustíveis gasosos segundo o modo de evacuação dos produtos da combustão (tipos), da responsabilidade da CT 36 Aparelhos termodomésticos e termoindustriais que utilizam combustíveis sólidos, gasosos e líquidos e seus dispositivos e acessórios);

             NP EN 437: 2003+A1: Gases de ensaio; Pressões de ensaio; Categorias de aparelhos, da responsabilidade da CT 36;

             A série NP 1037: Ventilação de edifícios com ou sem aparelhos a gás;  constituída por várias partes e da responsabilidade da CT 178 (Ventilação de edifícios com aparelhos a gás).

Reconhecimentos CATIM neste domínio:

Organismo Notificado Europeu Nº 0464 - Directiva Aparelhos a Gás - Directiva 2009/142/CE

Organismo de Normalização Sectorial

Organismo de Formação reconhecido pela Direcção Geral de Energia e Geologia para a formação na área de Gás



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